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 PL-02561/2011 - Novidades

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MensagemAssunto: PL-02561/2011 - Novidades   PL-02561/2011 - Novidades Icon_minitimeSáb Set 22, 2012 1:24 pm

19/09/2012Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
21/09/2012Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Devolvido ao Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), para proferir parecer sobre a emenda apresentada ao substitutivo.
EMENDA NA ÍNTEGRA:


PROJETO DE LEI Nº 2561 de 2011

Acresce dispositivo à Lei nº 10.826 de 2003 – Estatuto do Desarmamento.

EMENDA SUPRESSIVA Nº

(Do Sr. Alexandre Leite)

Dê-se a seguinte redação ao substitutivo do projeto, suprimindo-se a expressão "de qualquer natureza" do texto sugerido no art. 26 proposto:

"Art. 1º. .................................................. .....................................

.................................................. .....................................

"Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, réplicas e simulacros de armas de fogo em todo território nacional, as quais ficam sujeitas à imediata apreensão e destruição pela autoridade competente."

JUSTIFICAÇÃO

Levando em consideração que os marcadores de pressão são destinados à prática de Paintball e Airsoft, estamos suprimindo o trecho "de qualquer natureza" com a finalidade de não prejudicar os praticantes destes esportes.

O

Paintball é considerado o esporte de aventura que mais cresce no mundo tendo, inclusive, mais praticantes do que o milenar surf, nos Estados Unidos. É um esporte de combate, individual ou em equipes, que utilizam marcadores de ar comprimido ou CO2 para atirar bolas contendo tinta colorida. Já o Airsoft é um jogo desportivo onde os jogadores participam em simulações policiais, militares ou de mera recreação com marcadores de pressão que atiram projéteis plásticos não letais, utilizando-se frequentemente de tácticas militares. Ambos têm se tornado importantes

ferramentas de adestramento de tiro a baixo custo e alto realismo a forças militares e policiais.

Cumprem salientar também que todos os praticantes destes esportes estão congregados às equipes, campos de práticas desportivas destinadas a este fim, bem como subordinados aos Direitos e Deveres firmados nos estatutos das Federações de cada Ente Federativo, cumprindo assim, todas as imposições dos ditames legal vigentes.

Portanto, com a supressão do trecho ora citado, estabelecemos a consonância com o Art. 217 da Constituição Federal, que declara o "Fomento a Prática Desportiva" como um dever do estado, além de declará-la um direito individual, ser de suma importância a Sociedade Brasileira como um todo, seja na forma de Desporto Educacional, bem como nos esportes de alto-rendimento, aonde o interesse Nacional vai desde a sua função social (ascensão econômica e combate ao ócio) até o caráter Nacionalista das atividades desportista.

Sala da Comissão, em de de .

Deputado ALEXANDRE LEITE

DEMOCRATAS/SP
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